INICIATIVAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS NEURODIREITOS HUMANOS: TRANSUMANISMO OU BIOCONSERVADORISMO?

INICIATIVAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS NEURODIREITOS HUMANOS: TRANSUMANISMO OU BIOCONSERVADORISMO?

13 de janeiro de 2025

O grau de desenvolvimento alcançado hoje pela Neurociência permite alterar a capacidade cognitiva do ser humano, o que para os transumanistas, constitui uma grande conquista, na medida que viabilizará o melhoramento da espécie humana, o surgimento de um pós-humano. Já para os bioconservadoristas, esse tipo de avanço, além da sua potencialidade para atingir diversos direitos humanos, coloca em risco a própria natureza humana, além de apresentar forte caráter eugênico. Nesse contexto, o presente artigo objetiva evidenciar a urgente necessidade de normas que regulem os avanços da Neurociência, para evitar os riscos apontados pelo Bioconservadorismo. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e estrangeira, bem como pesquisa documental na legislação internacional. Desse modo, verificou-se o surgimento de um novo ramo jurídico, o Neurodireito, bem como de novos direitos humanos, os neurodireitos. Constatou-se, ainda, que as discussões sobre o uso da tecnologia para “melhorar o ser humano”, conforme proposto pelo Transumanismo, originaram-se nos anos 60 e vem alcançando maior força com os avanços da Neurociência, deflagrando o surgimento de um movimento contrário: o Bioconservadorismo. Finalmente, identificaram-se vários documentos internacionais elaborados recentemente para regular a Neurociência, mas sem caráter vinculante, demostrando a urgente necessidade de normas imperativas, para evitar que a dignidade humana possa ser atingida por um processo cuja reversão será praticamente impossível