O NEURODIREITO À LIBERDADE COGNITIVA: UM NOVO DIREITO HUMANO IN STATU NASCENDI?
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O NEURODIREITO À LIBERDADE COGNITIVA: UM NOVO DIREITO HUMANO IN STATU NASCENDI?
O acelerado desenvolvimento de neurotecnologias tem possibilitado modificar, controlar e
monitorar a atividade cerebral de uma pessoa. Esse cenário é impulsionado pelos avanços da
Neurociência, que, apesar de seus benefícios, tem exigido a atualização do atual quadro jurídico
em matéria de direitos humanos, deflagrando a discussão sobre a necessidade de reconceitualizar
os direitos existentes ou criar novos direitos, como o direito à liberdade cognitiva. Diante desse
contexto, o presente trabalho objetivou analisar as evidências do surgimento de um possível novo
direito humano à liberdade cognitiva, identificando o atual estágio de reconhecimento desse
direito. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e internacional, assim
como pesquisa documental na legislação estrangeira, cujos resultados foram analisados por meio
dos métodos dedutivos e indutivos, respectivamente. Ao final, concluiu-se que o direito à liberdade
cognitiva é um novo direito humano in statu nascendi, visto que as propostas acadêmicas, a
divergência doutrinária e a produção de normas de soft law são evidências que sugerem uma
movimentação significativa rumo ao reconhecimento formal desse novo direito humano