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OEA – Declaração de Princípios 09/03/2023
Documento que contém os princípios formulados pela Comissão Jurídica Interamericana da OEA, sobre Neurociências, Neurotecnologias e Direitos Humanos
Unesco – Draft (Rascunho) de documento de regulação dos avanços da neurotecnologia
Within the framework of its work programme for 2020-2021, the International Bioethics Committee of UNESCO (IBC) decided to address the ethical issues of neurotechnology. Following online discussions of the Committee after the 26th (Ordinary) Session of the IBC in July 2019, the Committee established a Working Group to develop an initial reflection on this topic in February 2020. Due to the challenging situation posed by the COVID-19 pandemic, the IBC Working Group functioned primarily through email exchanges, and held two virtual working group meetings in May and September 2020.
OCDE – Recommendation of the Council on OECD Legal Instruments Responsible Innovation in Neurotechnology
This document is published under the responsibility of the Secretary-General of the OECD. It reproduces an OECD Legal Instrument and may contain additional material. The opinions expressed and arguments employed in the additional material do not necessarily reflect the official views of OECD Member countries.
OEA – Declaração sobre Neurocência, Neurotecnlogias e Direitos Humanos, 11/08/2021
TENDO PRESENTE que os avanços da neurociência e o desenvolvimento das neurotecnologias levantam importantes preocupações éticas e jurídicas sobre seu impacto final em princípios, direitos e liberdades fundamentais como a dignidade humana, o livre desenvolvimento da personalidade, a identidade e a autonomia, o direito à privacidade e à intimidade, a liberdade de pensamento e de expressão, a integridade física e psíquica, o gozo do mais alto nível possível de saúde física e mental e o acesso a remédios, a igualdade perante a lei, bem como a proteção judicial em caso de danos, entre outros;
Brasil: Proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC 29/2023
Altera a Constituição Federal para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Brasil: Projeto de Lei Nº 522/2022
Modifica a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a fim de conceituar dado neural e regulamentar a sua proteção.
Chile: Reforma constitucional para proteger os neurodireitos – 21/09/2021
Teniendo presente que el H. Congreso Nacional ha dado su aprobación al siguiente proyecto de reforma constitucional, iniciado en moción de los Honorables senadores señor Guido Girardi Lavín, señora Carolina Goic Boroevic, y señores Francisco Chahuán Chahuán, Juan Antonio Coloma Correa y Alfonso De Urresti Longton
Chile: Projeto de Lei para regular a norma constitucional sobre a proteção dos neurodireitos 07/10/2020
Proyecto de ley, iniciado en moción de los Honorables Senadores señor Girardi, señora Goic, y señores Chahuán, Coloma y De Urresti, sobre protección de los neuroderechos y la integridad mental, y el desarrollo de la investigación y las neurotecnologías