SÃO OS NEURODIREITOS NOVOS DIREITOS HUMANOS?
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SÃO OS NEURODIREITOS NOVOS DIREITOS HUMANOS?
Atualmente, a Neurociência vem se desenvolvendo em um ritmo extraordinariamente acelerado, oferecendo inúmeros benefícios à humanidade. Essa celeridade e quantidade de benefícios trazidos pela Neurociência potencializa-se quando associada à Inteligência Artificial, o que vem levantando questionamentos ético-jurídicos sobre suas repercussões, tendo em vista essa capacidade para alterar as funções do encéfalo e, consequentemente, o comportamento e a identidade do ser humano.
Nesse contexto, o presente trabalho objetivou verificar a necessidade de, diante dos avanços da Neurociência, formular novos direitos humanos e positivá-los nos instrumentos jurídicos internacionais e nacionais respectivos. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e estrangeira, cujos resultados foram analisados pelo método dialético-dedutivo. Dessa maneira, verificou-se, inicialmente, que o desenvolvimento da Neurociência ganhou um grande impulso, quando começou a ser associada à Inteligência Artificial, cujos recentes avanços têm sido vertiginosos.
Seguidamente, analisaram-se as principais propostas sobre a necessidade de formular novos direitos humanos (denominados neurodireitos) e sua incorporação na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e nas constituições. Concluiu-se, ao final, que, embora sejam inegáveis os impactos da Neurociência nos direitos humanos, precisa-se de uma maior discussão acadêmica sobre se os neurodireitos constituem novos direitos humanos, quais seriam e a conveniência da sua positivação jurídica, na medida em que alguns deles, como a privacidade mental, podem ser considerados derivações dos já existentes, ou podem, ainda, fragilizar em lugar de fortalecer a proteção da dignidade humana, como no caso do direito ao acesso equitativo a essas tecnologias, evidenciando a complexidade da temática.